ATA DA CENTÉSIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 17.09.1990.

 


Aos dezessete dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Centésima Sessão Ordinária da Segunda Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos, foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Mano José, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Adroaldo Corrêa. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Ver. Ervino Besson que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Sr. Secretário procedeu à leitura da Ata Declaratória da Nonagésima Nona Sessão Ordinária e das Atas da Nonagésima Oitava Sessão Ordinária, da Vigésima Sexta Sessão Solene e da Décima Quinta Sessão Extraordinária que, juntamente com a Ata da Nonagésima Sétima Sessão Ordinária, foram aprovadas. À MESA foram encaminhados, pelo Ver. Jaques Machado, 02 Projetos de Lei do Legislativo nºs 120/90 (Processo nº 1803/90); 122/90 (Processo nº 1837/90). Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios nºs 546, 559 e 560/90, do Sr. Prefeito Municipal; 72/90, do Sport Club Rio Grande; 145/90, do Bispo Isac Alberto Rodrigues Aço, da Igreja Metodista – Segunda Região Eclesiástica; 221/90, da Associação dos Funcionários Públicos do Estado do Rio Grande do Sul; Ofício-Circular nº 13/90, do Presidente da Câmara Municipal de São Francisco de Assis; Carta do Deputado Federal Nelson Jobim; Cartão do Deputado Estadual Paulo Macarini. Após, o Sr. Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Edi Morelli e Clóvis Brum, acerca da tramitação, na Casa, de Projetos de Lei de autoria do Ver. Edi Morelli, referentes às tarifas do transporte coletivo de Porto Alegre e da denominação de Salão Abel Carvalho para o Salão Nobre da Casa. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi aprovado Requerimento do Ver. Leão de Medeiros, solicitando Licença para Tratamento de Saúde no período de dezessete a vinte e três do corrente. Em continuidade, o Sr. Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Martim Aranha e, informando que S.Exa. já prestou compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Economia e Defesa do Consumidor. Em PAUTA ESPECIAL, ORÇAMENTOS, esteve, em Discussão Preliminar, 3ª Sessão, o Projeto de Decreto Legislativo nº 13/90. Em PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram: em 1ª Sessão, o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 21/90, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 18/90, o Projeto de Lei do Legislativo nº 116/90, o Projeto de Resolução nº 38/90, o Projeto de Lei do Executivo nº 43/90; em 3ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 110, 113 e 109/90 e 84/86, o Projeto de Resolução nº 35/90. Em GRANDE EXPEDIENTE, o Ver. Dilamar Machado discorreu sobre os problemas enfrentados pelo usuário do DMAE em caso de atraso no pagamento da conta de água, ocasião em que este pagamento deve ser feito exclusivamente na sala do DMAE no Mercado Público. Sugeriu à Administração Popular que viabilizasse o pagamento desta conta, quando atrasada, em qualquer agência bancária, ocorrendo a adição, na conta do mês seguinte, dos juros devidos pelo usuário. Após, o Ver. Dilamar Machado solicitou nova verificação de “quorum”, registrando-se a presença dos Vereadores Décio Schauren, Dilamar Machado, Ervino Besson, Clóvis Brum, João Dib, José Valdir, Mano José e Vicente Dutra. Às quatorze horas e trinta e três minutos, constatada a inexistência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Valdir Fraga e Clóvis Brum e secretariados pelos Vereadores Lauro Hagemann e Ervino Besson, este como Secretário “ad hoc”. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Havendo “quorum”, declaro abertos os trabalhos da presente Sessão.

 

O SR. EDI MORELLI (Questão de Ordem): Eu solicitei à Mesa para que fosse dada alguma orientação sobre um Projeto de Lei que está em poder do Ver. Elói Guimarães, a resposta é que seria liberado na sexta-feira. Eu queria adiantar que este Projeto de Lei se encontra ainda na mesa do Ver. Elói Guimarães. Eu solicitaria uma definição.

Outro assunto é sobre a definição da Presidência da Casa sobre um Projeto de Lei de minha autoria para que fosse dado o nome de Adel Carvalho ao Salão Nobre da Câmara de Vereadores, porém até o momento não recebi qualquer definição.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, na quinta-feira, quando o Ver. Edi Morelli apresentou uma Questão de Ordem à Mesa, a Mesa informou que o Ver. Elói Guimarães tinha prazo, eu não sei se a data é esta, a Mesa não informou que era até sexta-feira, informou uma data que poderá ser sexta-feira, eu não sei. Mas disse que o Vereador tinha prazo até tal dia para apresentar o Parecer. Mas o Ver. Edi Morelli também levantou o problema da denominação de um dos salões nobres da Casa, e eu lembro a Mesa que este Vereador também apresentou um Projeto de Lei denominando um outro salão. Eu até pediria que a Diretoria Legislativa diligenciasse nesse sentido. Sou grato.

 

O SR. PRESIDENTE: Nós vamos pedir urgência da Diretoria Legislativa para poder responder a ambos os Vereadores.

A seguir, passa-se à

 

PAUTA ESPECIAL – ORÇAMENTOS

 

DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 1802/90 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/90, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, que aprova as contas da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (Poder Executivo, DMLU, DEMHAB e DMAE), referentes ao exercício de 1986.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há oradores inscritos em Pauta Especial. Passa-se à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 1739/90 - SUBSTITUTIVO Nº 01, de autoria do Ver. Wilson Santos, ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 021/90, de autoria do Ver. Clóvis Brum, que proíbe o funcionamento do comércio aos domingos e feriados e dá outras providências.

 

PROC. Nº 1409/90 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 018/90, de autoria do Ver. Gert Schinke, que autoriza o Executivo Municipal a edificar equipamento público cultural, denominando-o Memorial Chico Mendes, e cria Fundo Especial, de natureza contábil própria.

 

PROC. Nº 1733/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 116/90, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que denomina Rua Joel Halpern um logradouro público.

 

PROC. Nº 1737/90 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 038/90, de autoria do Ver. Valdir Fraga, que concede o prêmio literário Érico Veríssimo ao crítico e professor Flávio Loureiro Chaves.

 

PROC. Nº 1826/90 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 043/90, de autoriza o Executivo a abrir crédito especial no valor de Cr$ 18.570.428,30 e dá outras providências.

 

3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 1644/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 110/90, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Senhor Sonilton Alves.

 

PROC. Nº 1675/90 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 035/90, de autoria do Ver. Nelson Castan, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Henrique Leo Fuhro.

 

PROC. Nº 1693/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 113/90, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que denomina Rua Victorino Luiz de Fraga um logradouro público.

 

PROC. Nº 2551/86 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 084/86, de autoria do Ver. Jaques Machado, que denomina Praça Jacob Edmundo Weissheimer um logradouro público.

 

PROC. Nº 1643/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 109/90, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que declara de utilidade pública a Associação Cristóvão Colombo.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há oradores inscritos em Pauta.

Passamos ao

 

GRANDE EXPEDIENTE

 

Com a palavra o Ver. Dilamar Machado.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, não vou utilizar os quinze minutos. Quero fazer um apelo à Bancada do PT para que encaminhe uma solução urgente para um problema que aflige a população de Porto Alegre e que diz respeito ao pagamento das contas de água atrasadas do DMAE.

Ver. Décio Schauren, Ver. José Valdir, se V. Exas comparecerem agora à tarde ao posto de arrecadação do DMAE nos altos do Mercado Público, encontrarão uma extensa fila, desagradável fila de pessoas, na maioria chefes de família, donas-de-casa que, pelas mais diversas razões, deixam de pagar a conta de água no dia do vencimento. E uma das razões mais concretas é a falta de dinheiro, porque o Presidente atual enxugou de tal forma a economia deste País que está tornando miseráveis as condições de pagamento de qualquer chefe de família, especialmente da classe média e da classe pobre. E o que faz o rico quando esquece de pagar a conta no dia do vencimento? Manda um office-boy pagar. Agora, o motorista de táxi, o funcionário público, o sapateiro, o pequeno comerciante vão lá e às vezes perdem uma tarde inteira ou uma manhã inteira, quando não perdem o dia inteiro para pagar uma conta de água porque venceu a um, dois, três ou cinco dias atrás. E não há nenhum dispositivo que autorize esse contribuinte, esse consumidor porto-alegrense a pagar na rede bancária, porque a rede bancária não aceita.

Tenho a impressão que esta determinação não é do Prefeito Olívio Dutra, como não é do Prefeito Alceu Collares, e acho que também não é do Prefeito João Dib. Acho que é muito antiga, mas existe, está aí na Cidade atormentando a vida dos usuários do DMAE. Atrasou um ou dois dias a conta de água, já não tem saída, vai para a fila do Mercado. E é uma manhã, uma tarde, um dia, é uma incomodação, um prejuízo para os consumidores.

Eu gostaria de encaminhar hoje um Projeto de Lei à Casa autorizando o DMAE a fazer no seu convênio de cobrança com a rede bancária que a pessoa que não pagou a conta de água no vencimento, que pague normalmente na rede bancária e na próxima conta de água venha eventualmente a multa ou os juros, ou seja lá o que for. Porque atormentar o consumidor a ficar horas, às vezes um dia inteiro, para pagar uma conta de água atrasada é absurdo, é anti-social, é desumano, é errado e está a merecer uma solução.

Gostaria de ouvir o Ver. João Dib, que me acena que não com a cabeça, porque conhece. Mas o Ver. João Dib foi Prefeito, aliás, até me penitencio, o Collares também foi Prefeito, participei da Administração e talvez porque estivesse envolvido com a questão do DEMHAB não tenha me dado conta deste drama que o porto-alegrense vive. Ver. João Dib, por favor, qual seria, na sua visão de legislador e de ex-Prefeito, a solução para este problema que é dramático.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Acho que o apelo que V. Exª está colocando está perfeito e é muito oportuno. Estou só estranhando que não tenha mais possibilidades. Não havia, no passado, possibilidade de pagar em qualquer agência bancária, mas algumas agências bancárias eram credenciadas para receber contas em atraso.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Hoje não, Vereador. Hoje é exclusivamente no Posto de Arrecadação do DMAE no Mercado Público.

 

O Sr. João Dib: Eu acho que com esse apelo de V. Exª o DMAE deve sensibilizar-se, porque V. Exª está ajudando a população e, conseqüentemente, ajudando o DMAE.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Eu acho que isso inclusive viria em benefício da própria Administração, desemperrar a máquina. Ocorre que às vezes a pessoa sai de casa, vem lá da Vila Safira para vir aqui, no Mercado Público, perde uma manhã, não chega a tempo de pagar, não paga, e o que o DMAE vai fazer? Forçosamente, vai lá e corta a água. Aí, a pessoa tem que buscar novamente o Departamento para pagar a conta atrasada, para pedir a religação, então, é, efetivamente, um transtorno.

A sugestão que dou para a Administração do Município é de que a conta em atraso seja paga normalmente, a qualquer momento, na rede bancária e que na contabilidade da próxima conta, do próximo mês, na medição do consumo, venha, então, o acréscimo eventual, ou de uma religação, ou de multa, ou de juros, enfim, alguma penalidade, a menos que a pessoa de repente até comprove que não pagou por impossibilidade. Mas está é a preocupação que me traz à tribuna, senhores companheiros do PT, da Administração do Município, que, solucionando esse problema, V. Exas estarão solucionando o problema de uma cidade inteira. Não é uma questão de vila popular, de bairro pobre ou de bairro rico. Rico também esquece de pagar a conta de água. O pobre, às vezes, não esquece, não paga porque não tem dinheiro na hora e quando tem é penalizado, perdendo, às vezes, um dia inteiro numa fila para pagar uma conta que poderia ser paga em alguns minutos em qualquer agência bancária.

Eu vou deixar esta sugestão aos companheiros do PT, vou aguardar até amanhã ou até quarta-feira, Ver. José Valdir, uma resposta por parte da Administração. Eu gostaria de ter uma resposta, se possível positiva. Como diz o Ver. João Dib, não é uma questão de criar problema, ao contrário, é apontar um caminho para ajudar a Administração. Se vier essa solução, muito bom. Se não vier, eu vou convidar o Ver. João Dib, o Ver. José Valdir, o Ver. Ervino Besson, o Ver. Mano José, o Ver. Vicente Dutra, o Ver. Décio Schauren, o Ver. Clóvis Brum, e nós vamos fazer um projeto em conjunto, aqui, vamos encaminhar em nome da Casa essa solução que me parece clara, meridiana e palmar. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, solicitando Licença para Tratamento de Saúde.

 

(Obs.: Foi aprovado o Requerimento de licença do Ver. Leão de Medeiros e dada posse ao Suplente, conforme consta na Ata.)

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente, solicito seja feita verificação de “quorum”.

 

O SR. PRESIDENTE: Encontram-se presentes os Vereadores Ervino Besson, Dilamar Machado, João Dib, Mano José, Vicente Dutra, José Valdir, Décio Schauren e Clóvis Brum. Ao todo, estão presentes oito Vereadores. Não há “quorum”.

Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 14h33min.)

 

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